Apesar de ter sido criado em meados do ano 2000, o vale-pedágio somente foi implantado em outubro do ano passado, através das Resoluções n°s 106 e 107/ANTT, publicadas no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2011. A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) regulamentou, respectivamente, a implantação do Vale-Pedágio e habilitou duas empresas, em nível nacional, para o fornecimento do Vale-Pedágio ao transporte rodoviário de cargas.
O Vale-Pedágio foi instituído pela Lei N.º 10.209/2001, com o principal objetivo de atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos: a isenção do pagamento do pedágio.
Por este dispositivo legal, os embarcadores (proprietário da carga, contratante do serviço de transporte rodoviário de carga) ou equiparados (Contratante do serviço de transporte rodoviário de carga que não seja o proprietário originário da carga ou empresa transportadora que subcontratar serviço de transporte de carga prestado por Transportador Rodoviário de Cargas) passam a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante ao transportador rodoviário.
As resoluções eliminaram as possibilidades de embutir o custo do pedágio, que deve ser pago pelo embarcador da carga, no valor do frete contratado, segundo a lei, não cabe o pagamento em espécie, deve o embarcador adquirir o vale-pedágio.
É de responsabilidade do embarcador adquirir, antecipadamente, o Vale-Pedágio obrigatório para o transportador rodoviário de cargas, para cada veículo de carga. Também compete ao embarcador:
- Adquirir e repassar o Vale-Pedágio obrigatório ao Transportador Rodoviário de Cargas, independentemente do valor do frete;
- Entregar ao transportador, no ato do embarque decorrente da contratação do serviço de transporte ou em um ponto anterior ao ingresso do veículo em rodovia pedagiada, o Vale-Pedágio obrigatório, em modelo próprio, no valor necessário à livre circulação entre sua origem e destino;
- Registrar no documento comprobatório de embarque, o valor do Vale-Pedágio entregue ao transportador rodoviário de cargas, com o código da transação comprobatória da compra dos vales ou anexar o comprovante de transação da compra do vale-pedágio, com os respectivos valores.
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As empresas habilitadas pela ANTT a fornecer o Vale-Pedágio Nacional são: a DBTRANS e a VISA. |
Fontes: ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres e
Legislação específica