ATENÇÃO, MOTORISTA!
A partir de 02/09/2024, a cobrança da tarifa de pedágio para veículos de carga será realizada pelo sistema integrado com o MDF-e.
A medida, amparada pela Lei Federal 13.103/2015 e pela Resolução 4.898/2015 da ANTT, visa evitar a suspensão indevida de eixos em veículos carregados para obter isenção de pedágio.
A Concessionária fará a conferência das cargas por checagem visual em veículos com reboques abertos. Quando isso não for possível, será utilizada a verificação através do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), que contém informações sobre origem, destino e tipo de produtos transportados. Caso o veículo passe pela praça de pedágio com o MDF-e em aberto, o motorista será tarifado por todos os eixos.
A verificação do MDF-e é automática, com câmeras inteligentes que leem as placas dos veículos. Assim que o veículo entra na pista, o sistema informa ao arrecadador se o documento está em aberto. Portanto, é essencial que a empresa ou o motorista dê baixa no MDF-e assim que o transporte for finalizado. Apenas veículos vazios ou sem MDF-e aberto estarão isentos da cobrança sobre eixos suspensos.
A medida será aplicada nas duas praças de pedágio na rodovia MT-130:
Praça de Pedágio 01: Km 09 + 150 metros;
Praça de Pedágio 02: Km 110 + 315 metros.
Nas cabines manuais, o pagamento pode ser feito em dinheiro, Cupom DBtrans, Cartão Vale Pedágio, Cheque, Sem Parar Pay ou com cartões de crédito e débito. Nas pistas automáticas, é possível pagar com TAG das operadoras Sem Parar, Move Mais, Veloe, Greenpass e Conectcar.
Para mais informações, entre em contato pelo nosso número;
📞 0800 646 0130



