De acordo com o a cláusula 16.2 do Contrato de Concessão, são isentos de pagamento de pedágio os veículos:
I. Da Polícia Militar;
II. Das forças policiais, quando em serviço;
III. Da AGER/MT, no exercício da fiscalização;
IV. De atendimento público de emergência, tais como do Corpo de Bombeiros e ambulâncias, quando em serviço;
V. Das forças militares, quando em instrução ou manobra, e
VI. Oficiais, desde que credenciados, em conjunto, pelo PODER CONCEDENTE e pela CONCESSIONÁRIA.
Cláusula 16.3 – Os veículos a que se refere o item 16.2, com exceção dos indicados nos incisos “II”, “IV” e “V”, deverão estar munidos das respectivas credenciais emitidas pela CONCESSIONÁRIA.
OBS.: Não são considerados oficiais, os veículos das sociedades de economia mista, empresas estatais e fundações, que possuam natureza jurídica de Direito Privado.
Dessa forma, caso se enquadre em uma das categorias acima, o usuário deverá realizar o cadastramento de isenção junto à Concessionária, através do formulário disponível e envio da documentação pertinente, conforme segue:
As isenções precisarão ser renovadas anualmente pelos órgãos responsáveis.
Envie todos os documentos solicitados por e-mail para protocolo@morrodamesa.com.br.
O prazo estabelecido para a análise dos documentos é de até 15 dias úteis a partir do recebimento da documentação completa. Durante esse período, nossa equipe realizará uma avaliação criteriosa para assegurar que todas as informações estejam em conformidade com os requisitos exigidos.