Quando localizados pelas equipes operacionais, serão recolhidos e armazenados sob guarda da concessionária pelo prazo de até 30 dias, permanecendo, em sua maioria, na Base de Atendimento mais próxima do local onde foram encontrados.
Os objetos serão classificados da seguinte forma:
Objetos pequenos
Itens de uso pessoal como cartões bancários, chaves, carteiras, documentos diversos que não sejam documentos de identificação, entre outros.
Documentos de identificação
Documentos pessoais como carteira de identidade, CNH e CPF. Estes itens possuem tratamento específico e, após o prazo de guarda, poderão ser encaminhados ao serviço de Achados e Perdidos dos Correios.
Celulares
Aparelhos celulares encontrados na rodovia ou estruturas operacionais da concessionária.
Objetos grandes
Malas, caixas e demais volumes de grande porte. Devido à dificuldade de armazenamento, estes itens poderão ser remanejados posteriormente para a sede administrativa da concessionária.
Objetos relacionados a veículos
Itens como rodas, pneus, triângulos, macacos, chaves de roda e outros acessórios automotivos encontrados na rodovia.
Importante
O serviço de Achados e Perdidos atende exclusivamente itens perdidos na rodovia concedida, Bases de Atendimento e Praças de Pedágio da Morro da Mesa. Objetos esquecidos em estabelecimentos às margens da rodovia deverão ser procurados diretamente junto aos respectivos responsáveis.
Perdi um objeto na rodovia. O que devo fazer?
O usuário poderá entrar em contato com a Ouvidoria da Morro da Mesa por meio de seus canais de atendimento, informando o objeto perdido. Caso o item seja localizado, a concessionária realizará contato para orientar sobre o local e procedimento de retirada.
Para auxiliar na identificação, é importante informar:
Descrição detalhada do objeto;
Cor, tamanho e demais características;
Data aproximada da perda;
Local onde acredita ter perdido o item;
Quilômetro, Base de Atendimento ou Praça de Pedágio, se souber.
Caso o objeto já esteja em posse da concessionária ou seja encontrado posteriormente, o usuário será informado sobre o local, prazo e horário disponíveis para retirada.
Retirada de objetos
Nos casos em que houver contato prévio com a Ouvidoria, o usuário será orientado sobre o local para retirada do item.
Usuários que comparecerem diretamente às Bases de Atendimento ou Praças de Pedágio também poderão realizar a retirada, desde que apresentem os documentos necessários e comprovem as informações fornecidas.
Itens identificados, como documentos e cartões, serão entregues apenas ao titular ou representante legal devidamente autorizado.
Para itens sem identificação, poderá ser solicitado boletim de ocorrência e confirmação das características registradas pela concessionária.
A avaliação da entrega do objeto ficará sob responsabilidade do encarregado da Base de Atendimento ou Praça de Pedágio no momento da retirada.
O usuário deverá assinar termo de declaração de propriedade e confirmação de recebimento do item.
Descarte ou encaminhamento dos objetos
Após o prazo de 30 dias, a concessionária não permanecerá responsável pela guarda dos objetos.
Documentos pessoais poderão ser encaminhados ao serviço de Achados e Perdidos dos Correios.
Os demais itens poderão ser descartados ou destinados à doação, quando aplicável, conforme critérios internos da concessionária e procedimentos aprovados pelo setor de Compliance.
Nos casos em que a Ouvidoria tenha sido acionada e o item identificado, o prazo de descarte ficará suspenso até a data programada para retirada pelo usuário. Caso a retirada não ocorra e não haja remarcação, a contagem do prazo será retomada.