NOTA DE ESCLARECIMENTO

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

NOTA DE ESCLARECIMENTO:

 

Em virtude de notícias veiculadas por diversos meios de comunicação nos últimos dias, as quais relataram, sem conhecimento dos fatos, acerca da constituição societária da Morro da Mesa Concessionária S.A, afirmando  existir vínculo societário com Deputados do Estado do Mato Grosso – vem a público esclarecer fatos inverídicos que:

 

Em agosto de 2009 a Secretaria de Estado e Transporte e Pavimentação Urbana do Estado do Mato Grosso – SETPU, lançou Edital de Licitação Pública 014/2009, na modalidade de Concorrência para a Exploração da Rodovia MT-130 – Rondonópolis a Primavera do Leste – mediante Concessão e cobrança de pedágio. Dentre as várias empresas participantes do processo licitatório, a Morro da Mesa Concessionária S.A, inscrita no CNPJ nº 13.858.125/0001-07, composta legalmente por duas empresas do Estado do Mato Grosso, quais seja: ARGESIL – Armazéns Gerais e Silos Itaquerê Ltda. – Pertencente ao Grupo Itaquerê e CONSTRAL – Construtora Ltda. – pertencente ao Grupo Aldo Locatelli, conforme verifica-se em publicação oficial no dia 03 de abril de 2012 – trecho extraído da ata de Assembleia Geral de Constituição da Sociedade e pertencente ao Estatuto Social da Empresa -, conforme segue:

 

MORRO DA MESA CONCESSIONÁRIA S.A.

ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE ANÔNIMA POR SUBSCRIÇÃO PARTICULAR DE CAPITAL

CNPJ (EM ORGANIZAÇÃO)

 

Data, Hora e Local: Aos 08 dias do mês de junho de 2011, às 08:00 horas, na Cidade de Primavera do CONSTRAL Leste, Estado de Mato Grosso, na Rua Maringá, nº 301, os abaixo nominados e assinados,

CONSTRUTORA LTDA, atual denominação de Construtora Locatelli Ltda, sociedade empresária, CNPJ/ MF 03.583.828/0001-28, com sede na Avenida Ayrton Senna da Silva, Km 397, Distrito Industrial, em

Cuiabá/MT, neste ato representada pelo Sócio Administrador Cleber Wilson Savaris, brasileiro, solteiro, empresário, RG 17-R/2.426.769 SSP/SC e CPF 716.295.219-49, residente e domiciliado na Rua das

Pérolas, 184, apartamento 801, Bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá/MT em conjunto com Daniel Locatelli, brasileiro, casado, empresário, RG  959.807-3 SSP/MT e CPF 632.417.571-53, residente e domiciliado

na BR 364, Km 16,3, Distrito Industrial, em Cuiabá/MT, representante legal da sócia CT Participações Ltda, sociedade empresária, CNPJ 10.655.612/0001-76, com sede na Avenida Ayrton Senna da Silva, Km

ARGESIL – ARMAZÉNS GERAIS E SILOS ITAQUERÊ LTDA399, Distrito Industrial, em Cuiabá/MT e , sociedade empresária, CNPJ/MF 24.680.837/0001-97, com sede na Fazenda Independência, s/n, Zona

Rural, em Santo Antonio do Leste/MT, neste ato representado por seu Diretor Eloi Brunetta, brasileiro, casado, agricultor, portador da cédula de identidade nº 1.656.601 SSP/PR e CPF Nº 168.401.869-20,

residente e domiciliado no Condomínio Cidade Jardim, s/n, em Primavera do Leste/MT, reuniram-se com a fnalidade de constituir uma sociedade com propósitos específcos sob a forma de sociedade anônima,

com a denominação social de MORRO DA MESA CONCESSIONÁRIA S.A.

 

Mesa: Por aclamação de todos os presentes, assumiu a Presidência da Assembléia, o Sr. Eloi Brunetta, que convidou a mim, Cleber Wilson Savaris, para secretariar os trabalhos.

 

Ordem do Dia:

(a) a constituição de uma sociedade de propósito específco sob a forma de sociedade  por ações a ser S.A.SOCIEDADE”) por subscrição particular de denominada MORRO DA MESA CONCESSIONÁRIA  (“

ações,  cujo objeto social será única e exclusivamente, o propósito específco de explorar a concessão de serviço público precedida de execução de obra pública para exploração da rodovia denominada MT-130,

trecho BR 163/364 (Rondonópolis) – entroncamento BR 070 (Primavera do Leste), Estado de Mato Grosso, com 122 km (cento e vinte e dois quilômetros) de extensão, mediante a cobrança de pedágio e receitas

acessórias; GERAIS E SILOS ITAQUERÊ LTDA terem sido sagradas vencedoras do certame licitatório n° 014/2009,

junto a Secretaria de Transportes e Pavimentação Urbana do Estado de Mato Grosso.

 

 

Desta forma, fica claramente demonstrado que não existem outros vínculos societários envolvendo a Concessionária.

 

Acreditamos tratar-se de posicionamento político em que a Concessionária não tem interesse.

 

Assim, acreditamos ter restabelecido a verdade dos fatos, a Morro da Mesa, está ao inteiro dispor de seus usuários e da população em geral, para esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

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